Introdução
Estima-se que, no
Brasil, as micro e pequenas empresas representem 98% do total de
empresas existentes, ou seja, 4,1 milhões. Só na indústria, elas
concentram 46,20% do número total de trabalhadores formalmente
contratados, aí a sua importância para a economia nacional.
Pela contribuição que as micro e
pequenas empresas podem oferecer para a redução do número de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, significando maior competitividade,
redução de custos e melhoria das condições e dos locais de trabalho,
elas necessitam ser estudadas e orientadas, levando-se em conta suas
principais características:
- Estão presentes na maioria dos setores da economia;
- Concentram a maioria dos trabalhadores formais e informais, especializados ou não;
- Têm maior capacidade de fixação da mão-de-obra local;
- Possuem tratamento jurídico diferenciado;
- Não pertencem a grandes grupos econômicos e financeiros;
- São resistentes à burocracia e ao cumprimento de normas ou regras;
- São fortemente impactadas por acidentes, danos patrimoniais ou outros tipos de prejuízos;
- São flexíveis, ágeis e adaptam-se rapidamente às mudanças e exigências do mercado;
- São avaliadas no preço, qualidade e reputação de seus produtos e serviços, e de forma ética pela proximidade com a comunidade;
- Assumem ações e posições no mercado que as grandes empresas não conseguem assumir;
- A comunicação é direta e a dinâmica interna é mais informal;
- O próprio dono é o responsável pela gestão de segurança no trabalho;
- Existe estreita relação pessoal do proprietário com os empregados, clientes e fornecedores;
- Necessitam do envolvimento, cooperação e participação de todos para identificar, eliminar ou neutralizar os riscos do local de trabalho;
- Possuem maior facilidade de criar ou incorporar às suas especificidades boas práticas para prevenção de acidentes e doenças; e
- Podem ser influenciadas ou cobradas pela sociedade ou por empresas maiores para adoção de práticas de prevenção de acidentes e doenças.
Impactos dos Acidentes e Doenças
Por que devemos prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho?
Sob todos os aspectos em que possam ser
analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam
fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador
acidentado e para a sociedade.
Anualmente, as altas taxas de acidentes e
doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados
custos e prejuízos humanos,sociais e econômicos que custam muito para o
País, considerando apenas os dados do trabalho formal.
O somatório das perdas, muitas delas
irreparáveis, é avaliado e determinado levando-se em consideração os
danos causados à integridade física e mental do trabalhador, os
prejuízos da empresa e os demais custos resultantes para a sociedade.
Danos causados ao trabalhador
As estatísticas da Previdência Social, que registram os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, revelam uma enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho.
Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios são também atingidos por danos que se materializam em:
- sofrimento físico e mental;
- cirurgias e remédios;
- próteses e assistência médica;
- fisioterapia e assistência psicológica;
- dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção;
- diminuição do poder aquisitivo;
- desamparo à família;
- estigmatização do acidentado;
- desemprego;
- marginalização;
- depressão e traumas.
Prejuízos da empresa
As micro e pequenas empresas são
fortemente atingidas pelas conseqüências dos acidentes e doenças, apesar
de nem sempre os seus dirigentes perceberem este fato.
O custo total de um acidente é dado pela
soma de duas parcelas: uma refere-se ao custo direto (ou custo
segurado), a exemplo do recolhimento mensal feito à Previdência Social,
para pagamento do seguro contra acidentes do trabalho, visando a
garantir uma das modalidades de benefícios estabelecidos na legislação
previdenciária.A outra parcela refere-se ao custo indireto (custo não
segurado). Estudos informam que a relação entre os custos segurados e os
não segurados é de 1 para 4, ou seja, para cada real gasto com os
custos segurados, são gastos 4 com os custos não segurados.
Os custos não segurados impactam a empresa principalmente nos seguintes itens:
- salário dos quinze primeiros dias após o acidente;
- transporte e assistência médica de urgência;
- paralisação de setor, máquinas e equipamentos;
- comoção coletiva ou do grupo de trabalho;
- interrupção da produção;
- prejuízos ao conceito e à imagem da empresa;
- destruição de máquina, veículo ou equipamento;
- danificação de produtos, matéria-prima e outros insumos;
- embargo ou interdição fiscal;
- investigação de causas e correção da situação;
- pagamento de horas-extras;
- atrasos no cronograma de produção e entrega;
- cobertura de licenças médicas;
- treinamento de substituto;
- aumento do prêmio de seguro;
- multas e encargos contratuais;
- perícia trabalhista, civil ou criminal;
- indenizações e honorários legais; e
- elevação de preços dos produtos e serviços.
Custos resultantes para a sociedade
As estatísticas informam que os
acidentes atingem, principalmente, pessoas na faixa etária dos 20 aos 30
anos, justamente quando estão em plena condição física.
Muitas vezes, esses jovens
trabalhadores, que sustentam suas famílias com seu trabalho, desfalcam
as empresas e oneram a sociedade, pois passam a necessitar de:
- socorro e medicação de urgência;
- intervenções cirúrgicas;
- mais leitos nos hospitais;
- maior apoio da família e da comunidade; e
- benefícios previdenciários.
Isso, consequentemente, prejudica o desenvolvimento do País, provocando:
- redução da população economicamente ativa;
- aumento da taxação securitária; e
- aumento de impostos e taxas.
É importante ressaltar que, apesar de
todos os cálculos, o valor da vida humana não pode ser matematizado,
sendo o mais importante no estudo o conjunto de benefícios que a micro
ou pequena empresa consegue com a adoção de boas práticas de Saúde e
Segurança no Trabalho, pois, além de prevenir acidentes e doenças, está
vacinada contra os imprevistos acidentários, reduz os custos, otimiza
conceito e imagem junto à clientela e potencializa a sua
competitividade.
Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho
Objetivo
A incorporação das boas práticas de gestão de saúde e segurança no trabalho no âmbito das micro e pequenas empresas contribui para a proteção contra os riscos presentes no ambiente de trabalho, prevenindo e reduzindo acidentes e doenças e diminuindo consideravelmente os custos.
Além de diminuir os custos e prejuízos,
torna a empresa mais competitiva, auxiliando na sensibilização de todos
para o desenvolvimento de uma consciência coletiva de respeito à
integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua dos ambientes
de trabalho.
No caso das micro e pequenas empresas, a
participação do próprio empreendedor e dos trabalhadores na
identificação dos riscos assume um papel de extrema importância para o
êxito do programa de gestão.
Análise preliminar das condições de trabalho
A análise preliminar das condições de
trabalho permite a elaboração de estratégias que vão subsidiar as etapas
de implantação do programa de gestão de saúde e segurança no trabalho, e
é estabelecida com quatro indagações bem simples:
- O trabalhador está exposto à fonte de perigo?
- O trabalhador está em contato com a fonte de perigo?
- Qual o tempo e a freqüência do contato entre o trabalhador e a fonte de perigo?
- Qual a distância entre o trabalhador e a fonte de perigo?
De forma preliminar, das quatro indagações, conclui-se que:
- quanto maior o tempo de exposição ou de contato com a fonte de perigo, maior será o risco;
- quanto maior for a freqüência da exposição ao perigo, maior será o risco; e
- quanto mais próximo da fonte de perigo, maior será o risco.
É importante ressaltar que a fonte de perigo pode ser um equipamento, uma máquina, um instrumento ou qualquer condição de trabalho perigosa.
Etapas
- diagnóstico inicial para conhecer as características da empresa, dos trabalhadores e dos ambientes de trabalho;
- mapeamento dos processos de produção e atividades relacionadas, para conhecimento de suas principais etapas;
- avaliação dos riscos para identificar as fontes de perigo e estimar os riscos a elas associados;
- identificação de requisitos legais e outros para verificar a situação da empresa em relação ao cumprimento da legislação e de acordos ou contratos firmados; definição dos objetivos e metas, para que a direção da empresa estabeleça aonde quer chegar em relação à saúde e à no trabalho;
- controle operacional, medição e monitoramento, para estabelecer o ciclo básico de gerenciamento de saúde e segurança no trabalho, constituído pelos seguintes passos: reconhecimento, antecipação, avaliação, prevenção e controle;
- implementação dos programas de gestão, para atingir os objetivos e metas estabelecidos na etapa anterior, as pessoas responsáveis, os recursos envolvidos e os prazos; e
- tratamento de desvios, incidentes, acidentes, doenças, ações emergenciais, corretivas e preventivas ou mitigadoras, para garantir que a gestão de saúde e segurança no trabalho está implementada e mantida na empresa.
A experiência mostra que um bom ambiente de trabalho contribui, sobremaneira, para aumentar a produtividade, porque permite e facilita o planejamento da produção, melhora a comunicação interna e as relações de trabalho, aumenta a confiança e a auto-estima, alicerça o comprometimento de todos e a cooperação.
Enfim, todos só têm a ganhar com a gestão de saúde e segurança no trabalho, os trabalhadores, a empresa e o País.
Riscos nos Ambientes de Trabalho
A importância de conhecer os riscos
Os locais de trabalho, pela própria
natureza da atividade desenvolvida e pelas características de
organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a agentes
físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica ou
riscos de acidentes, podem comprometer a saúde e a segurança do
trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando lesões imediatas,
doenças ou a morte, além de prejuízos de ordem legal e patrimonial para a
empresa.
É importante salientar que a presença de
produtos ou agentes nocivos nos locais de trabalho não quer dizer que,
obrigatoriamente, existe perigo para a saúde. Isso vai depender da
combinação ou inter-relação de diversos fatores, como a concentração e a
forma do contaminante no ambiente de trabalho, o nível de toxicidade e o
tempo de exposição da pessoa. Entretanto, na visão da prevenção, não
existem micro ou pequenos riscos, o que existem são micro ou pequenas
empresas.
Desta forma, em qualquer tipo de
atividade laboral, torna-se imprescindível a necessidade de investigar o
ambiente de trabalho para conhecer os riscos a que estão expostos os
trabalhadores.
Avaliação de riscos
É o processo de estimar a magnitude dos riscos existentes no ambiente e decidir se um risco é ou não tolerável.
Formas de avaliar os riscos
Para investigar os locais de trabalho na
busca de eliminar ou neutralizar os riscos ambientais, existem duas
modalidades básicas de avaliação. A avaliação qualitativa, conhecida
como preliminar, e a avaliação quantitativa, para medir, comparar e
estabelecer medidas de eliminação, neutralização ou controle dos riscos.
A mais simples forma de avaliação
ambiental é a qualitativa. Na avaliação qualitativa, utiliza-se apenas a
sensibilidade do avaliador para identificar o risco existente no local
de trabalho.
Exemplo
Ocorrendo o vazamento em um botijão de gás de cozinha, o sentido do olfato imediatamente nos auxilia na identificação do risco.
Ocorrendo o vazamento em um botijão de gás de cozinha, o sentido do olfato imediatamente nos auxilia na identificação do risco.
Na avaliação quantitativa, são
necessários o uso de um método científico e a utilização de instrumentos
e equipamentos destinados à quantificação do risco.
Exemplo
Para avaliar o calor produzido num forno utilizam-se termômetros específicos; para avaliar o nível d+e ruído de uma máquina, utilizam-se medidores de pressão sonora.
Para avaliar o calor produzido num forno utilizam-se termômetros específicos; para avaliar o nível d+e ruído de uma máquina, utilizam-se medidores de pressão sonora.
Classificação dos riscos
Os RISCOS AMBIENTAIS são classificados tecnicamente como:
- Riscos Físicos: são representados por fatores ou agentes existentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores, como: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade;
- Riscos Químicos: são identificados pelo grande número de substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho e provocar danos à integridade física e mental dos trabalhadores, a exemplo de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias, compostos ou outros produtos químicos;
- Riscos Biológicos: estão associados ao contato do homem com vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos e outras espécies de microorganismos;
- Riscos Ergonômicos: estão ligados à execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho, ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse;
- Riscos de Acidentes: são muito diversificados e estão presentes no arranjo físico inadequado, pisos pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, máquina e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
O Mapa de Riscos
O Mapa de Riscos é uma das modalidades
mais simples de avaliação qualitativa dos riscos existentes nos locais
de trabalho. É a representação gráfica dos riscos por meio de círculos
de diferentes cores e tamanhos, permitindo fácil elaboração e
visualização.
É um instrumento participativo,
elaborado pelos próprios trabalhadores e de conformidade com as suas
sensibilidades. O Mapa de Riscos está baseado no conceito filosófico de
que quem faz o trabalho é quem conhece o trabalho. Ninguém conhece
melhor a máquina do que o seu operador.
As informações e queixas partem dos
trabalhadores, que deverão opinar, discutir e elaborar o Mapa de Riscos e
divulgá-lo ao conjunto dos trabalhadores da empresa através da fixação e
exposição em local visível. Serve como um instrumento de levantamento
preliminar de riscos, de informação para os demais empregados e
visitantes, e de planejamento para as ações preventivas que serão
adotadas pela empresa.
Objetivo do Mapa de Riscos
Reunir as informações básicas
necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação da segurança e
saúde no trabalho na empresa, e possibilitar, durante a sua elaboração, a
troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como
estimular sua participação nas atividades de prevenção.
Benefícios da adoção do Mapa de Riscos
- identificação prévia dos riscos existentes nos locais de trabalho aos quais os trabalhadores poderão estar expostos;
- conscientização quanto ao uso adequado das medidas e dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
- redução de gastos com acidentes e doenças, medicação, indenização, substituição de trabalhadores e danos patrimoniais;
- facilitação da gestão de saúde e segurança no trabalho com aumento da segurança interna e externa; e
- melhoria do clima organizacional, maior produtividade, competitividade e lucratividade.
Elaboração do Mapa de Riscos
São utilizadas cores para identificar o
tipo de risco, conforme a tabela de classificação dos riscos ambientais.
A gravidade é representada pelo tamanho dos círculos.
- Círculo Pequeno: risco pequeno por sua essência ou por ser risco médio já protegido;
- Círculo Médio: risco que gera relativo incômodo mas que pode ser controlado;
- Círculo Grande: risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não dispõe de mecanismo para redução, neutralização ou controle.
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Etapas de elaboração
1. Conhecer o processo de trabalho do local avaliado:
- os trabalhadores - número, sexo, idade, queixas de saúde, jornada, treinamento recebido;
- os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas; e
- o ambiente.
2. Identificar os agentes de riscos existentes no local avaliado, conforme a tabela de classificação dos riscos ambientais.
3. Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia referente a:
- proteção coletiva;
- organização do trabalho;
- proteção individual; e
- higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouros, refeitórios, área de lazer.
4. Identificar os indicadores de saúde:
- queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas; e
- causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
5. Elaborar o Mapa de Riscos, sobre uma planta ou desenho do local de trabalho, indicando através do círculo:
- o grupo a que pertence o risco, conforme as cores classificadas;
- o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
- a especificação do agente (por exemplo: amônia, ácido clorídico; ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotado também dentro do círculo; e
- a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes dos círculos.
Se houver na empresa uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, esta deverá auxiliar os
trabalhadores na elaboração do Mapa de Riscos.
Observe atentamente a sua seção ou fábrica e identifique as situações de risco de acidentes.
Imagine que você está vendo tudo do alto.
Agora, represente só com círculos a situação toda.
Guia de avaliação preliminar de riscos na empresa
Assinale as situações de trabalho existentes na sua empresa ou seu local de trabalho.
Medidas e Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual
Para
prevenir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho, a ciência e
as tecnologias colocam à nossa disposição uma série de medidas e
equipamentos de proteção coletiva e individual.
As medidas e os equipamentos de proteção
coletiva visam, além proteger muitos trabalhadores ao mesmo tempo, à
otimização dos ambientes de trabalho, destacando-se por serem mais
rentáveis e duráveis para a empresa.
Exemplos
- Limpeza e organização dos locais de trabalho.
- Sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição.
- Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa.
- Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos.
- Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante.
- Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores.
- Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado.
- Instalação de pára-raios.
- Iluminação adequada.
- Colocação de plataforma de proteção em todo o perímetro da face externa dos prédios nas obras de construção, demolição e reparos.
- Isolamento de áreas internas ou externas com sinalização vertical e horizontal.
Definições de EPC e EPI
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC: é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.
Equipamento de Proteção Individual - EPI: é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.
Quando usar o EPI
- Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva.
- Quando for necessário complementar a proteção coletiva.
- Em trabalhos eventuais ou emergenciais.
- Em exposição de curto período.
Como escolher o EPI
A escolha do EPI deve ser feita por
pessoal especializado, conhecedor não só do equipamento, como também das
condições em que o trabalho é executado.
É preciso conhecer também o tipo de
risco, a parte do corpo atingida, as características e qualidades
técnicas do EPI, se possui Certificado de Aprovação - CA do Ministério
do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o
equipamento deverá proporcionar.
Classificação dos EPI
Os equipamentos de proteção individual são classificados de conformidade com a parte do em corpo que deve ser protegida.
Cabeça - protetores
para o crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de
capacetes ou chapéus, e para o rosto utilizam-se protetores faciais;
Olhos e nariz - óculos e máscaras;
Ouvidos - protetores auditivos tipo concha ou plugs de inserção;
Braços, mãos e dedos - luvas, mangotes e pomadas protetoras;
Tronco - aventais e vestimentas especiais;
Pernas e pés - perneiras, botas ou sapatos de segurança;
Corpo inteiro - cintos de segurança contra quedas ou impactos.
Obrigações legais
Cabe ao empregador:
- adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
- fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Certificado de Aprovação - CA;
- orientar o trabalhador sobre o seu uso;
- tornar obrigatório o uso;
- substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
- responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
Cabe ao empregado:
- usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Adequando o Trabalho ao Homem
Considerações
Ao longo da história, os seres humanos não sofreram tantas modificações, enquanto as máquinas, os equipamentos e as rotinas de trabalho estão em permanente transformação com a substituição do trabalho manual por máquinas, computadores e robôs, significando que o desenvolvimento tecnológico já ultrapassou a capacidade humana de adaptação tanto física quanto mental.
A preocupação em estudar o homem, seu
trabalho, suas capacidades e necessidades, além das ferramentas, dos
equipamentos e o meio ambiente deu origem à Ergonomia, palavra de origem
grega que significa ERGON = trabalho e NOMOS = regras/normas,
significando as leis que regem o trabalho. A Ergonomia surgiu com o
homem primitivo, na medida em que este utilizava utensílios de barro
para retirar e acumular água, cozinhar alimentos e até mesmo quando
usava os ossos de grandes animais e lascas de pedras para o corte e a
defesa física.
Desde o seu nascimento, a Ergonomia
preocupa-se com a qualidade de vida total do indivíduo, preservando sua
saúde física e mental, e promovendo segurança, conforto e eficiência.
Esta ciência parte do princípio de que todo ser humano é único, ou seja,
não se pode separar o corpo físico do corpo psíquico, pois eles estão a
todo o momento interagindo.
Na percepção ergonômica, todo e qualquer
trabalho possui dois componentes: o físico e o mental, que necessitam
de equilíbrio para proporcionar bem-estar e saúde aos trabalhadores. As
pessoas possuem estaturas e constituição física diferentes. Portanto, a
capacidade de suportar sobrecarga física e mental também varia de
indivíduo para indivíduo. Estas características tão distintas devem ser
levadas em consideração no planejamento das tarefas e das condições de
trabalho.
É razoável concluir que uma máquina, um
equipamento, painel, plataforma, cadeira, mesa ou ferramenta de trabalho
com desenho inadequado e sem permitir ajustes de adequação para o
usuário podem provocar dores lombares, lesões nos músculos, tendões e
articulações.
Por outro lado, a forma como o trabalho é
organizado e as relações de trabalho têm significativos papéis na
determinação da saúde mental dos trabalhadores. Os objetivos práticos da
Ergonomia são a segurança e o bem-estar dos trabalhadores no seu
relacionamento com os sistemas produtivos.
Posições de trabalho
Em pé
As tarefas que exigem que o trabalhador fique constantemente em pé provocam uma sobrecarga nas pernas. Estas podem ficar inchadas, pois os músculos não se movimentam o suficiente para bombear a quantidade adequada de sangue de volta para o coração. Em conseqüência, aparecem o cansaço e a redução da capacidade de concentração.
É impossível trabalhar em pé comodamente
por muito tempo quando a altura em que as tarefas são realizadas é
inadequada ou quando os controles das máquinas e equipamentos não estão
ao alcance. É necessário que exista bastante espaço para os pés, para
que o trabalhador possa mudar de posição e distribuir alternativamente o
peso.
Roupas ou uniformes apertados dificultam os movimentos durante o trabalho, por isso devem ser evitados.
A altura em que a tarefa é realizada é
um fator importante, pois, se esta for incorreta, o organismo se cansará
mais facilmente. A altura deve ser ideal para que o trabalho possa ser
realizado sem que o trabalhador precise curvar as costas e de modo que
os ombros permaneçam relaxados em posição natural.
Quando se trabalha em pé é importante que:
- os objetos necessários à execução da tarefa sejam de fácil alcance;
- a altura da bancada esteja ajustada à estatura do trabalhador, de forma que, quando este estiver em pé, a superfície de trabalho esteja ao nível dos cotovelos, deste modo ele poderá ficar com as costas eretas e os ombros relaxados;
- o trabalhador fique em uma posição ereta em frente à bancada e próximo dela, com o peso distribuído igualmente entre as duas pernas;
- a altura da superfície de trabalho seja alterada de acordo com a natureza do trabalho; e
- os comandos, tais como as alavancas ou interruptores, estejam em nível mais baixo do
- que os ombros;
- a superfície sobre a qual o trabalhador esteja em pé seja adequada e resistente às condições de trabalho; e
- os calçados sejam adequados, diminuindo a sobrecarga das costas e pernas.
O ideal é que o trabalhador possa
alternar entre as posições sentado e em pé, e inclusive revezar entre
uma tarefa mais sedentária e outra que exija maior movimentação.
Sentado
Durante tarefas que não exigem muita força muscular e que podem ser executadas em áreas limitadas, o trabalhador deve estar sentado. Toda a área deve estar ao alcance do trabalhador, sem que ele necessite esticar ou torcer o corpo.
Uma boa postura para quem trabalha sentado é estar próximo da mesa de trabalho, com as costas eretas.
A mesa e a cadeira devem ser desenhadas
de forma que a superfície de trabalho esteja no mesmo nível dos
cotovelos e que a pessoa fique com as costas eretas e os ombros
relaxados.
Ficar sentado o dia todo não faz bem
para a saúde e é por isso que deverá haver variações e alternâncias nas
tarefas desenvolvidas para prevenção do sedentarismo.
Para o trabalho de precisão deverá haver apoio ajustável para os cotovelos, antebraços ou mãos.
Condições visuais
É essencial que se veja claramente aquilo com que se está trabalhando. A maioria dos objetos deve ficar a 50 centímetros de distância dos olhos.
No caso de objetos muito pequenos, estes
devem ser colocados sobre uma superfície mais elevada, sendo algumas
vezes necessário fazer uso de uma lente de aumento.
Para reduzir o desconforto decorrente do trabalho sentado junto a máquinas ou terminais de computador, recomenda-se:
- as condições da tela ou lente devem ser ajustadas cuidadosamente, de forma a compatibilizá-las com a visão individual;
- a posição da tela e a distância entre esta e os olhos devem ser ajustáveis individualmente;
a iluminação deve ser adequada ao tipo de trabalho que está sendo realizado para evitar ofuscamento ou reflexos. Certas atividades exigem uma iluminação complementar ou especial; - as jornadas de trabalho deverão contar pausas para repouso visual; e
- o assento da cadeira de trabalho deverá ter uma altura ajustável, para que cada pessoa possa trabalhar na posição mais confortável possível.
Levantamento de cargas
O levantamento e o transporte manual de
cargas pesadas devem ser evitados, devendo ser realizados por
equipamentos mecânicos.Se isto não for possível, várias pessoas devem
trabalhar juntas, sendo importante que todas utilizem os métodos
corretos de levantamento.
O levantamento de peso deve ser
realizado com o auxílio das pernas e não das costas. A postura correta
deve ser com os ombros para trás, as costas arqueadas e os joelhos
dobrados.
O peso deve ser mantido o mais próximo
possível do corpo. Para levantar a carga, manter as costas retas e, aos
poucos, esticar as pernas, observando:
- a carga próxima ao corpo;
- os pés separados e o peso do corpo corretamente distribuído;
- a carga apoiada nas duas mãos
- os joelhos dobrados;
- o pescoço e as costas alinhados;
- as costas retas e as pernas em movimento de esticar.
Organização e conteúdo do trabalho
Condições de trabalho adequadas contribuem para a segurança e a saúde dos trabalhadores, e para melhorar a produção e a competitividade da empresa.
Para a Ergonomia, existem algumas decisões administrativas que auxiliam na melhoria da organização e do conteúdo do trabalho:
- aumentar o grau de liberdade para a realização da tarefa, reduzindo a fragmentação e a repetição;
- permitir maior controle do trabalhador sobre o seu trabalho;
- levar em conta que a capacidade produtiva de uma pessoa pode variar, e que essa capacidade é diferente entre um indivíduo e outro;
- estabelecer pausas, quando e onde cabíveis, durante a jornada de trabalho para relaxar, distensionar e permitir a livre movimentação, sem aumento do ritmo ou da carga de trabalho;
- enriquecer o conteúdo do trabalho, nas tarefas e locais de atividade, para que a criatividade e a realização profissionais sejam objetivos comuns das empresas e dos trabalhadores;
- o mobiliário dos locais de trabalho deve permitir posturas confortáveis, ser adequado às características físicas do trabalhador e à natureza das tarefas, e permitir liberdade de movimentos; e
- ferramentas e instrumentos de trabalho devem ser adequados à tarefa e ao seu operador.
Conceitos
Acidente de trabalho - Visão legal e visão prevencionista
É o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária,
da capacidade do trabalho.
Considera-se também como sendo acidente de trabalho:
Doenças decorrentes do trabalho
Doença ocupacional
É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
Exemplo
O trabalho com manipulação de areia, sem
a devida proteção, pode levar ao aparecimento de uma doença chamada
silicose. A própria atividade laborativa basta para comprovar a relação
de causa e efeito entre o trabalho e a doença.
Doença do trabalho
É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Exemplo
O trabalho num local com muito ruído e
sem a proteção recomendada pode levar ao aparecimento de uma surdez.
Neste caso, necessita-se comprovar a relação de causa e efeito entre o
trabalho e a doença.
NÃO são consideradas como doenças do trabalho:
- a doença degenerativa = diabetes;
- a inerente a grupo etário = o reumatismo;
- a que não produza incapacidade laborativa = a miopia; e
- a doença endêmica, a exemplo da malária, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência (excesso de confiança), de negligência (falta de atenção) ou de imperícia (inabilitação) de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão, por exemplo, o louco; e
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos (quedas de raios) ou decorrentes de força maior (enchentes);
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade:
Exemplo
A AIDS adquirida por profissional de saúde ao manipular instrumento com sangue ou outro produto derivado contaminado.
IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado;
V - nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Principais conceitos
Acidente
É o evento não-programado nem planejado que resulta em lesão, doença ou morte, dano ou outro tipo de perda.
Incidente
É o evento que tem o potencial de levar a um acidente ou que deu origem a um acidente.
Perigo
É a fonte ou situação com potencial para provocar danos ao homem, à propriedade ou ao meio ambiente, ou a combinação destes.
Risco
É a combinação da probabilidade de ocorrência e da gravidade de um determinado evento perigoso.
Dano
É a conseqüência de um perigo, em termos de lesão, doença, prejuízo à propriedade, meio ambiente ou uma combinação destes.
Saúde
É o equilibrado bem-estar físico, mental e social do ser humano.
Principais causas dos acidentes e doenças do trabalho
Inúmeros fatores contribuem para a
ocorrência de acidentes e doenças nos locais de trabalho. Geralmente,
adotam-se concepções simples e erradas para aquilo que causou os
acidentes ou doenças, buscando-se, desta forma, o consolo para os
infortúnios através da alegação de que foi coisa do destino, má sorte,
obra do acaso, castigo de Deus.
Na verdade, todos os acidentes podem ser
evitados se providências forem adotadas com antecedência e de maneira
compromissada e responsável.
Estudos nacionais e
internacionais informam que a maioria dos acidentes e doenças
decorrentes do trabalho ocorre, principalmente, por:
- falta de planejamento e gestão gerencial compromissada com o assunto;
- descumprimento da legislação;
- desconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho;
- inexistência de orientação, ordem de serviço ou treinamento adequado;
- falta de arrumação e limpeza;
- utilização de drogas no ambiente de trabalho;
- inexistência de avisos, ou sinalização sonora ou visual sobre os riscos;
- prática do improviso (jeitinho brasileiro) e pressa;
- utilização de máquinas e equipamentos ultrapassados ou defeituosos;
- utilização de ferramentas gastas ou inadequadas;
- iluminação deficiente ou inexistente;
- utilização de escadas, rampas e acessos sem proteção coletiva adequada;
- falta de boa ventilação ou exaustão de ar contaminado;
- existência de radiação prejudicial à saúde;
- utilização de instalações elétricas precárias ou defeituosas;
- presença de ruídos, vibrações, calor ou frio excessivos; e
- umidade excessiva ou deficitária.
Comunicação do acidente de trabalho
Após a execução das medidas de primeiros
socorros e assistência ao acidentado, toda empresa deverá comunicar o
acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade
competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite
do salário d contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.
Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial.
Aspectos Legais
Antecedentes legais sobre Segurança e Saúde no Trabalho
A vida em sociedade exige regras de
comportamento fundamentais para sua sobrevivência. Assim, as regras do
Direito são necessárias para assegurar a convivência e a paz social. No
mundo do trabalho, os acidentes e doenças, além de provocarem elevados
custos, agridem a integridade física e mental do homem e conduzem à
desarmonia social.
Responsabilidade legal
O acidente e a doença do trabalho podem
gerar responsabilidade penal, civil, administrativa, acidentária do
trabalho e trabalhista, sendo independentes as responsabilidades civil e
criminal das outras.
Na visão jurídica, os acidentes e
doenças decorrentes do trabalho, em sua maioria, ocorrem devido à culpa.
Culpa é uma conduta, ação ou omissão de alguém que não quer que o dano
aconteça, mas ele ocorre pela falta de previsão daquilo que é
perfeitamente previsível. O ato culposo é aquele praticado por
negligência, imprudência ou imperícia.
Negligência - é a omissão voluntária de diligência ou cuidado - falta de atenção.
Exemplo
Realização de limpeza numa máquina em funcionamento.
Imprudência - consiste
na falta involuntária de observância das medidas de precauções e
segurança, de conseqüência previsível, que se faziam necessárias no
momento para evitar um mal ou a infração da lei - excesso de confiança.
ExemploEmpilhar caixas e volumes sem obedecer às recomendações de arrumação, trânsito, carga e descarga.
Imperícia - é a falta
de aptidão especial, habilidade, experiência, ou de previsão no
exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.
Exemplo
Conduzir veículo, operar máquina ou equipamento sem possuir habilitação, curso ou treinamento adequado e obrigatório.
O que normalmente se pede numa ação de indenização:
- indenização pelo acidente do trabalho em determinado valor;
- pensão mensal vitalícia;
- indenização por danos morais;
- indenização por danos estéticos;
- indenização por lucros cessantes;
- despesas médicas; medicamentos e próteses mecânicas, dependendo do caso.
A responsabilidade do empregador encontra-se definida, principalmente, na legislação citada a seguir:
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988
Capítulo II - Dos direitos Sociais
"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social";
"XXXIII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;"
"XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa,"
"XXXIII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;"
"XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa,"
Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 11/01/2002
"Art. 186 - Aquele que, por ação ou
omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato lícito;"
"Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
"Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943
Título II, Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho, Artigos de 154 a 201.
Normas regulamentadoras
Comentários sobre as trinta normas regulamentadoras urbanas e cinco rurais do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva
explicitar as determinações contidas nos artigos 154 a 201 da CLT, para
que sirvam de balizamento, de parâmetro técnico às pessoas ou empresas
que devem atender aos ditames legais e que, também, devem observar o
pactuado nas Convenções e nos Acordos Coletivos de Trabalho de cada
categoria e nas Convenções Coletivas sobre Prevenção de Acidentes.
Considerando-se a inter-relação
existente entre as normas regulamentadoras, o propósito é o de indicar
efetivamente essa ocorrência, demonstrando, na prática prevencionista,
que muito pouco adianta atender a uma sem levar em consideração o que na
maioria dos casos dispõe a outra.
As normas regulamentadoras poderão ser obtidas, na íntegra, no endereço (internet) www.mte.gov.br.
Resumo das normas regulamentadoras
NR 1 - Disposições Gerais
As empresas privadas e públicas que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
deverão cumprir as normas regulamentadoras relativas à segurança e à
medicina do trabalho.
NR 2 - Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo deverá
solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE, que emitirá o CAI-Certificado de Aprovação
de Instalações.
NR 3 - Embargo ou Interdição
A Delegacia Regional do Trabalho poderá
interditar e/ou embargar o estabelecimento, as máquinas, o setor de
serviços, se eles demonstrarem grave e iminente risco para o
trabalhador.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Será implantado na empresa conforme a
gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados
do estabelecimento.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Todas as empresas privadas, públicas,
sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas,
os clubes, desde que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, dependendo do grau de risco da empresa e do
número mínimo de 20 empregados, são obrigados a constituir e manter a
CIPA.
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
As empresas são obrigadas a fornecer
gratuitamente aos seus empregados equipamentos de proteção individual -
EPI, destinados a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador. Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovação
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames médicos obrigatórios
(admissional, periódico, por mudança de função ou demissional) e do
programa de acompanhamento da saúde dos empregados.
NR 8 - Edificações
Define os parâmetros para as
edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação
excessiva ou falta de insolação. Devem-se observar as legislações
pertinentes dos níveis federal, estadual e municipal.
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Objetiva a preservação da saúde e a
integridade do trabalhador, através da antecipação, da avaliação e do
controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no
ambiente de trabalho.
NR 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
Trata das condições mínimas para
garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em
suas diversas etapas, incluindo projetos, operação, reforma e
ampliação, incluindo terceiros e usuários.
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se à prevenção de acidentes na
operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e
máquinas transportadoras.
NR 12 - Máquins e Equipamentos
Determina as instalações e áreas de
trabalho; distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos;
dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e
equipamentos.
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Estabelece competências nas atividades
referentes ao projeto de construção, acompanhamento de operação e
manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão.
NR 14 - Fornos
Define os parâmetros para a instalação
de fornos; cuidados com gases, chamas, líquidos. Devem-se observar as
legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Considera atividade insalubre aquela que
ocorre além dos limites de tolerância - LT. O limite de tolerância
assegura que a intensidade, a natureza e o tempo de exposição ao agente
não causarão dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
NR 16 - Atividade e Operações Perigosas
Considera atividade perigosa aquela que
ocorre além dos limites de tolerância - LT. As atividades perigosas são
ligadas a explosivos, inflamáveis e energia elétrica.
NR 17- Ergonomia
Estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
Estabelece o elenco de providências a
serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em
conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho, e as suas
respectivas medidas de segurança.
NR 19 - Explosivos
Estabelece os parâmetros para o depósito, o manuseio e o armazenamento de explosivos.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Define os parâmetros para o armazenamento de combustíveis e inflamáveis.
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
Define o tipo de proteção aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempéries, insolação e condições sanitárias.
NR 22 - Trabalhos Subterrâneos
Destina-se aos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Estabelece a proteção contra incêndio;
saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal
treinado e equipamentos. As empresas devem observar também as normas do
Corpo de Bombeiros sobre o assunto.
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender às
determinações desta norma, no tocante à otimização das condições, e às
instalações sanitárias e de conforto.
NR 25 - Resíduos Industriais
Objetiva a eliminação dos resíduos gasoso, sólido, líquido de alta toxidade, periculosidade, risco biológico e radioativo.
NR 26 - Sinalização de Segurança
Estabelece as cores na segurança do
trabalho como forma de prevenção, evitando a distração, a confusão e a
fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e
locais perigosos.
NR 27- Registro Profissional do Técnico em Segurança no Ministério do Trabalho e Emprego
O técnico em segurança do trabalho deve
ser portador de, no mínimo, certificado de conclusão do Ensino Médio,
com currículo estabelecido e aprovado pelo Ministério da Educação - MEC e
registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Estabelece uma gradação de multas, para
cada item das normas. Estas gradações são divididas por número de
empregados, risco na segurança e risco em medicina do trabalho. O
auditor fiscal do trabalho, baseado em critérios técnicos, autua o
estabelecimento, faz a notificação e concede prazo para a regularização
e/ou defesa.
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regula a proteção obrigatória contra
acidentes e doenças profissionais, estabelece os primeiros socorros a
acidentados, visando a alcançar as melhores condições de segurança e
saúde para os trabalhadores portuários.
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aqüaviário
Estabelece a proteção e a regulamentação do trabalho e das condições ambientais no trabalho aqüaviário.
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Esta Norma Regulamentadora tem por
objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no
ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio
ambiente do trabalho.
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Tem por finalidade estabelecer as
diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à
segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como
daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em
geral.
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Esta Norma tem como objetivo estabelecer
os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho
nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
NR 35 - Trabalho em Altura
Esta Norma estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo
o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
Resumo das normas regulamentadoras rurais
NRR1 - Disposições Gerais
Disposições relativas à segurança e à
higiene no trabalho rural, de observância obrigatória, conforme
dispositivo no art. 13 da Lei nº/, 5.889 de 8/6/73.
NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR
A propriedade rural com cem (100) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o SEPATR.
NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidente Rural - CIPATR
O empregador rural que mantenha a média
de 20 (vinte) ou mais empregados fica obrigado a organizar e manter em
funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.
NRR4 - Equipamento de Proteção Individual
Considera-se EPI, para os fins de
aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a
preservar e proteger a integridade física do trabalhador rural.
NRR5 - Produtos Químicos
Define os produtos químicos utilizados no trabalho rural: agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos.
1 comentários:
EXCELENTE PARABÉNS
Postar um comentário