Introdução
Atualmente, vivemos
numa época de grandes transformações tecnológicas que aceleram as
relações na economia, abrangidas pela automação. Veio a customização e o
avanço do setor de serviços, exigentes em especialidades.
Neste contexto, o trabalhador ganha o
mais elevado status de relevância estratégia para as organizações e o
mundo do trabalho. Aumentando a produção de conhecimento relacionado à
gestão de pessoas. Por este fator exige-se do mercado de trabalho, não
só melhorar os empreendimentos, mas a qualificação das pessoas.
Desse modo é necessário avaliar
continuamente os pré-requisitos para o sucesso profissional pessoal e
consequentemente das organizações.
As organizações travam competição para
ser o melhor lugar para se trabalhar, oferecem altos salários,
remuneração variável, oportunidades para auto-realização,
desenvolvimento profissional e pessoal, rede social, benefícios
estendido a família, enfim qualidade de vida no trabalho.
Entretanto, na Administração Pública
Federal até pouco tempo os servidores não têm dito relevância
estratégia. Existia negligência na gestão dos servidores; o resultado
disto é baixa qualidade de vida no trabalho e principalmente desperdício
de recursos humanos.
O desafio da gestão de pessoas não é
igual para todas as instituições públicas. Neste sentido, o Governo
Federal vem criando aparato legal e demonstrando interesse em
profissionalizar a gestão de pessoas, no entanto os resultados ainda são
incipientes, principalmente nas esferas estaduais e municipais.
Diante deste contexto, é que se faz
necessário o presente estudo sobre as inovações na Gestão de Pessoas na
Administração Pública Federal.
Assim, far-se-á um estudo sobre a Gestão
de Pessoas como fator de contribuição das pessoas que compõem a
Administração Pública, observando como elas estão organizadas, como são
estimuladas e capacitadas e ainda, como são mantidas num ambiente de
trabalho e num clima organizacional nas instituições públicas.
A Administração Pública no Brasil
Breve histórico sobre a administração do Estado
Inicialmente, mister lembrar que o
Estado passou de um período abstencionista no séc. XIX para um período
intervencionista na economia no séc.XX. Assim, a partir do Estado
empreendedor no séc. XVIII, para quem a economia não necessitava de ser
regulada artificialmente por meio de forças exteriores, isto é
capitalismo auto-regulado de dentro para fora do mercado, uma vez que
terminou com o inicio da I Guerra Mundial e teve o seu fim assinalado
mundialmente com a conferência de keynes The end of laissez faire, em
1926, passando por um período de alta intervenção econômica do Estado.
Ressalte-se que há uma intrínseca
ligação entre os modelos de administração pública e modelos de gestão de
recursos humanos, daí, para uma melhor compreensão da gestão de
recursos humanos na administração pública seja interessante uma
definição dos modelos mais conhecidos de administração pública, no
século XX. A noção de serviço público tem evoluído ao longo das últimas
décadas no sentido de se familiarizar com as regras de mercado e de
livre concorrência atualmente dominantes.
Segundo Carminha (2009), a Administração
foi tomando dimensão a partir das suas qualificações e exigências do
mercado. Administrar tem vários conceitos e significados: dirigir,
orientar, formar, integrar, com tudo isso conseguir satisfações, tanto
para o patrão quanto para os funcionários, através de determinações de o
administrador saber lidar com ambas as partes, suscitar assim
satisfação para ambas as partes.
Note-se que os modelos mais conhecidos
são: o tradicional, do Estado empreendedor, o liberal, do Estado
franqueador e o do novo serviço público, do Estado parceiro, adotado
atualmente na administração do governo federal.
2.1.1 O modelo tradicional, do Estado empreendedor
Segundo Bilhim (2001), este modelo
tradicional, do Estado empreendedor, é baseado no modelo de tipo ideal
utilizado por Weber, distante da política, privilegiando leis e
procedimentos administrativos a valores, prevalecendo a racionalidade do
“homem administrativo”, em que posto em posições de tomada de decisões
este não maximiza, apenas satisfaz, já que apenas toma decisões
racionais quando dispõe de um manancial de informação acerca da decisão
que está prestes a tomar, como por exemplo, consequências, dados de
probabilidades, eventos futuros, alternativas disponíveis.
Desse modo, este modelo tradicional
empreendedor evoluiu no sentido de criar reformas para a consolidação de
uma administração pública atuante, baseando-se assim, na expansão
efetiva do Estado e na construção de instituições fortes para a
maximização das respostas aos desafios sociais.
2.1.2 O modelo liberal, do Estado franqueador
É sabido que o modelo de administração
pública, mais liberalista, é essencialmente virado para o conceito de
mercado, em que, ao nível das pequenas organizações, a utilidade destas
está, intimamente, ligada às finalidades do mercado e o seu valor é
mensurado através da razão custo/beneficio. Verifica-se um aumento da
capacidade de decisão política do administrador, desde que esta esteja
de acordo com as orientações politico-partidárias.
Conforme Bilhim (2001) este modelo liberal, caracteriza-se por:
uma administração pública mínima e
submetida a um rigoroso controlo político e de mercado, vira a política
contra o estado; o mercado contra as organizações públicas, prevalecendo
assim, a mentalidade do “Homem Econômico”, mentalidade esta, em que, o
homem é essencialmente motivado por razões de ordem econômica, sendo
assim um animal passivo, a ser manipulado, motivado e controlado pela
organização. (BILHIM, 2001, p.32).
Observe-se que este modelo é
essencialmente caracterizado por redução do tamanho do estado pela
privatização, terceirização e voluntarismo.
2.1.3 O modelo do novo Serviço Público, do Estado parceiro
Trata-se do novo modelo e forma de atuar
no serviço público, adotado pelo governo atual brasileiro. Este procura
integrar os aspectos positivos dos outros modelos. Assim, segundo Selma
Roller Quintela (2006), a gestão vem de parcerias entre público;
privado e terceiro setor, simultaneamente apelando ao envolvimento dos
funcionários, através da mística do serviço público. Deste modo, este
modelo, promove uma liderança organizacional participada, interna e
externamente, dando ênfase á racionalidade estratégica e política.
As bases teóricas deste modelo envolvem
conceitos de cidadania democrática de (Aristóteles), modelos de
comunidade e sociedade civil e humanismo organizacional. Neste caso,
veja que apela à liberdade individual dos funcionários nas organizações
públicas e à moral elevada.
Conforme leciona Bilhim (2005) em tais teorias de cidadania democrática defende-se que:
os governos devem ser centrados nos
cidadãos, dirigentes e funcionários que não se apresentam como
portadores de autoridade (do Estado), mas como prestadores de serviços,
encarregados de fazer aquilo que competiria a todos fazer, promovendo
que o “governo somos nós” ou “todos somos accionistas do estado”.
(BILHIM, 2005, p.34).
Sendo assim, todos os colaboradores (cidadãos e funcionários) devem estar empenhados em fazer coisas importantes para a sociedade, e não em gerir o dinheiro público com interesse pessoal.
Após este breve histórico sobre a
administração do Estado e seus modelos de administração pública, melhor
adentrar nos conceitos e aspectos fundamentais pormenorizados sobre
administração pública.
Conceitos e aspectos fundamentais da Administração Pública
A
administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade
concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses
coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas
jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa
do Estado.
Sob o aspecto operacional é considerada a
administração pública como sendo o desempenho perene e sistemático,
legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da
coletividade.
A administração pública pode ser direta
quando composta pelas suas entidades estatais (União, Estados,
Municípios e DF), que não possuem personalidade jurídica própria, ou
indireta quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e
paraestatais.
Administração Pública tem como principal
objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2005) o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2005, p.86)
Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2005, p.86)
Em sentido objetivo é a atividade
administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base
em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por
meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa
pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido
material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal
é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função
administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.
Organização da administração pública no Brasil
A
organização da administração pública do Brasil como já mencionado
anteriormente divide-se em direta e indireta. A direta é composta por
serviços integrados a presidência da república e ministérios. A indireta
é composta por entidades de personalidade jurídica própria, criadas por
lei: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
2.3.1 Administração direta
Composta pela presidência da república e
pelos ministérios. Presidência da república: constituída pela Casa
Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Secretaria de
Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete
Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional. Ministérios: atualmente
há 24 ministérios no Brasil.
2.3.2 Administração indireta
A Administração Indireta é o conjunto de
pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração
direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de
forma descentralizada. Elas possuem como características comuns:
1.Personalidade jurídica própria;
2.Autonomia administrativa;
3.Patrimônio próprio;
4.Vínculo aos órgãos da administração direta;
5.Sujeitam-se a licitação (lei 8.666/1993);
6.Proibição de acúmulo de cargos.
2.Autonomia administrativa;
3.Patrimônio próprio;
4.Vínculo aos órgãos da administração direta;
5.Sujeitam-se a licitação (lei 8.666/1993);
6.Proibição de acúmulo de cargos.
Princípios da Administração Pública
Princípios básicos
Segundo o artigo 37 da Constituição
Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...". Estes são os (05)
cinco princípios básicos explícitos na constituição.
a) Princípio da Legalidade
a) Princípio da Legalidade
Atuar em conformidade com os princípios
constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II
do art. 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei".
b) Princípio da Impessoalidade
A finalidade é o interesse público
(define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar
a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou
Igualdade).
c) Princípio da Moralidade
Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
d) Princípio da Publicidade
É a divulgação dos atos administrativos
que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança
nacional, investigações sigilosas).
e) Princípio da Eficiência
Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.
Princípios Fundamentais
Segundo o decreto-lei 200/1967: "As
atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de
Competência e Controle."
a) Princípio do Planejamento
O governo só agirá de acordo com um
planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o
desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança
nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo;
de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do
orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
b) Princípio da Coordenação
Neste princípio procura-se uma ação
integrada para evitar duplicidade de atuação e consequente desperdício
de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração
pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.
c) Princípio da Descentralização
O Estado passa a terceiros as atividades
públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com
isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser
feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se
claramente o nível de direção do de execução (chamada de
desconcentração); da Administração Federal para a das unidades
federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou
concessões.
d) Princípio da Delegação de Competência
Transferência de competência a
subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e
as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É
facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
e) Princípio do Controle
Feito pela chefia (entre os
subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo
Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).
Gestão de Recursos Humanos na Gestão Pública Federal
A
gestão de recursos humanos é uma atividade executada pelo departamento
de recursos humanos de uma empresa com a finalidade de escolher quem
seja qualificado para trabalhar para a empresa diante de uma série de
candidatos. Dentre as qualificações apresentam-se as competências,
habilidades, conhecimentos e liderança que logo abaixo se passa a
estudar.
A importância das qualificações humanas
Sem dúvida, podemos dizer que o sucesso
da administração pública hoje vai além das ferramentas de trabalho e
consiste na melhoria contínua e na capacitação de seus servidores, ou
seja, para a instituição pública a falta de atenção às práticas da
gestão de pessoas é um grande problema para o sucesso da administração.
Temos então, que a qualidade de
organização pública resulta de um comportamento positivo do seu corpo de
servidores. Pessoas diferentes têm habilidades, aptidões e talentos
diferentes. Gerir pessoas não é mais sinônimo de controle, padronização
ou rotina.
Para Robbins (1999) refere-se à habilidade como sendo:
A capacidade do indivíduo de desempenhar
as várias tarefas de um cargo. É uma avaliação corrente do que alguém
pode fazer. São compostas por dois conjuntos de fatores: habilidades
intelectuais e físicas. (ROBBINS, 1999, p.32).
Portanto, temos que gerenciar pessoas
significa estimular suas habilidades e aptidões, ou seja, deve haver o
envolvimento e o desenvolvimento das mesmas e por isso, é necessário
avaliar suas competências, habilidades, conhecimentos e o seu poder de
liderança.
Gestão de Pessoas na administração pública
Importante frisar que a gestão de
pessoas baseia-se no fato de que o desempenho da Administração depende
fortemente da contribuição das pessoas que a compõem e da forma como
elas estão organizadas, são estimuladas e capacitadas, e como são
mantidas num ambiente de trabalho e num clima organizacional adequados
para executarem suas funções.
Neste sentido, a gestão de pessoas ou
administração de recursos humanos é uma associação de habilidades e
métodos, políticas, técnicas e práticas definidas com objetivo de
administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano.
Para Bastos (2007) a gestão de pessoas é uma atividade:
A respeito da qual se tem a
expectativa de ser executada por todos gestores de uma dada organização,
contando com o apoio do seu setor de recursos humanos com a finalidade
de alcançar um desempenho que possa combinar as necessidades individuais
das pessoas com as da organização. (BASTOS, 2007, p.125).
E ainda, lembra Robbins (1999), deve ser
levado em conta como estão estruturados e organizados os membros da
força de trabalho, de modo a habilitá-los a exercer maior poder e
liberdade de decisão, levando à maior flexibilidade e à reação mais
rápida aos requisitos de mudança que exigem o mercado consumidor.
Nos dias de hoje, a Administração
Pública deve buscar cada vez mais prestar serviços de qualidade aos
cidadãos e contribuintes. Dentre as estratégias usadas para se chegar a
esse objetivo, Lopes (2003), destaca-se a motivação dos seus servidores,
não basta apenas bons salários, nem estabilidade, o servidor precisa
ser reconhecido, valorizado para que produza.
Nessa busca pela qualidade do serviço
público, alguns fatores motivam as pessoas a se comprometerem mais com a
organização em que trabalham, os quais devem ser identificados e
conhecidos pelo Estado.
Conforme ensina Juran (2000),
uma vez conhecidas as forças do
comportamento humano relacionado ao gerenciamento para a qualidade,
caberá ao líder examinar como essas forças dificultam ou promovem a
obtenção de alta qualidade, estabelecendo as ações gerenciais precisas
para canalizar essas forças comportamentais em direções construtivas.
(JURAN, 2000, p.45).
Sendo assim, fica claro que a motivação das pessoas tem uma relação direta na excelência da qualidade dos produtos e serviços prestados pela Administração Pública e está diretamente ligado com a motivação do servidor público. As várias correntes acerca do comportamento do homem organizacional demonstram uma particular estratégia de comportamento individual e de equipe.
Sendo assim, fica claro que a motivação das pessoas tem uma relação direta na excelência da qualidade dos produtos e serviços prestados pela Administração Pública e está diretamente ligado com a motivação do servidor público. As várias correntes acerca do comportamento do homem organizacional demonstram uma particular estratégia de comportamento individual e de equipe.
Todavia a questão fundamental para um excelente administrador, segundo Lopes (2003) é,
[...] descobrir como os fatores
motivacionais contribuem para a excelência da qualidade de produtos e
serviços de sua organização. Sem dúvida, a satisfação dos clientes é
conseqüência da qualidade dos produtos e serviços de uma empresa, e esta
qualidade, por sua vez, decorre principalmente da motivação das
pessoas. (LOPES, 2003, p.36).
A compreensão do que é motivação e
principalmente o que motiva as pessoas, é que faz com que algumas
pessoas simplesmente podem dizer “citam-se parte” da organização,
enquanto outras são totalmente indiferentes em relação à mesma.
Nesse caso, segundo Lopes (2003, p.38), o
homem faz o que faz por causa das suas necessidades e enumera estas
necessidades de forma hierárquica, “necessidade de auto-realização,
necessidade de estima, necessidades sociais, necessidade de segurança e
necessidades fisiológicas”.
Dessa forma, antes as pessoas eram
vistas simplesmente como recursos, dotadas de habilidades, capacidade,
destreza e conhecimentos para a execução de tarefas a fim de alcançar
objetivos organizacionais; hoje as pessoas são, dotadas de
características próprias de personalidade, aspirações, valores, crenças,
atitudes, motivações e objetivos individuais. Logo, as pessoas que
fazem parte da Administração Pública, são talentos que precisam ser
desenvolvidos e mantidos, LOPES (2003) enuncia,
Os elogios não devem ser
economizados, mas devem ser sinceros, fazendo com que as pessoas sintam
que deram uma contribuição de valor. Os fatores motivacionais têm uma
contribuição direta na qualidade de vida das pessoas e na qualidade de
produtos. É a força motriz que impulsiona a participação do colaborador e
desenvolve um compromisso duradouro com responsabilidade além de um
relacionamento frutífero e produtivo, satisfazendo os interesses de
ambas as partes, ou seja, da organização e do indivíduo. (LOPES, 2003,
p.43).
Nesse diapasão, os fatores motivacionais contribuem para que haja qualidade de produtos e serviços e qualidade de vida dentro e fora das Instituições Públicas, produzem pessoas que se citam valorizadas, necessárias, bem remuneradas, com fácil comunicação com as chefias, são pessoas motivadas a darem tudo de se para o sucesso da Administração Pública, e, além disso, geram qualidade, produzem um clima de trabalho no qual as pessoas se sentem bem e há interação social na equipe.
Nesse diapasão, os fatores motivacionais contribuem para que haja qualidade de produtos e serviços e qualidade de vida dentro e fora das Instituições Públicas, produzem pessoas que se citam valorizadas, necessárias, bem remuneradas, com fácil comunicação com as chefias, são pessoas motivadas a darem tudo de se para o sucesso da Administração Pública, e, além disso, geram qualidade, produzem um clima de trabalho no qual as pessoas se sentem bem e há interação social na equipe.
Com efeito, vale citar o pensamento de Araújo (2006):
Na humanidade a emoção, o
envolvimento, a participação e a comunicação são fatores que compõem
esse denominador comum, o que muitas vezes é difícil de ser entendido ao
se tentar quebrar paradigmas, em razão de problemas de formação ou de
conjuntura, mas, se a empresa não possuir funcionários que pensem em
como melhorar, criar e agregar cada vez mais valores ao seu trabalho,
não terá o sucesso de que necessita para ser competitiva. (ARAUJO, 2006,
p.24).
Assim, na definição de uma administração
eficaz, existe uma estratégia com missão e conceitos fundamentais
inseridos dentro de um contexto, segundo Dolabela (2002):
É importante que as empresas tenham
também planejamentos de longo e de curto prazos, nos quais estejam
inseridos os seus funcionários. Uma empresa se faz com a soma das ações
inteligentes de cada um dos seus colaboradores. (DOLABELA, 2002, p.78).
Sendo relevante, isto sim Araújo (2006),
dizer que o sistema de gestão é também considerado como uma
administração eficaz em que deverão ser adotados processos de qualidade,
custos, segurança, manutenção e meio ambiente adequados para o
trabalho.
Concurso Público e Gestão de Pessoas por Competências
Serviço público por concurso público
Não é de hoje que vários estudiosos
procuraram dar uma definição de Serviço Público. De forma geral, pode-se
dizer que serviço público é aquele que a Administração Pública presta à
comunidade porque reconhece-se como essencial para a sobrevivência do
grupo social e do próprio Estado.
Nesse diapasão, dentre os principais
autores que exploram a natureza de Serviço Público destacam-se os
conceitos de Hely Lopes Meireles (2003):
Serviço Público é todo aquele que é
prestado pela Administração ou seus delegados sob normas e controles
estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da
coletividade ou simples conveniência do estado. (MEIRELES, 2003, p.14)
Nesse mesmo sentido, tem-se o conceito
de Cretella jr (2004, p.25): “Serviço Público é toda atividade que o
Estado exerce, direta ou indiretamente, para satisfação das necessidades
públicas mediante procedimento típico do Direito Público”.
Já para Diogo de Figueiredo Moreira Neto (2006):
Serviço Público é uma atividade de
Administração que tem por fim assegurar, de modo permanente, contínuo e
geral, a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da
sociedade, assim por lei considerados, e sob as condições impostas
unilateralmente pela própria Administração. (MOREIRA NETO, 2006, p.35).
Enfim, observa-se que o Serviço Público é
toda a atividade prestada pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes,
sob um regime de Direito, em favor dos interesses que houver definido
como próprios no sistema normativo, com o objetivo de satisfazer
concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou
parcialmente público.
Tais funcionários prestadores dos serviços públicos são selecionados através de um concurso público.
O concurso é a forma mais usual de
ingresso na função pública, ou no acesso á categoria seguinte dentro de
cada carreira. Os concursos podem ser classificados de externos ou
internos (relativamente á origem), e de ingresso ou acesso
(relativamente à natureza das vagas). Os externos são abertos a todos os
indivíduos, os internos destinam-se apenas a funcionários ou agentes da
Administração Pública, estes ainda se podem subdividir em: de acesso
geral, para todos os funcionários públicos, ou de acesso limitado,
apenas para um determinado quadro ou serviço. Os de ingresso são para
preencher um lugar numa categoria base, os de acesso, para preencher
lugares intermédios ou de topo.
O objetivo do concurso é essencialmente,
o preenchimento de lugares vagos, quer até á data da abertura do
concurso, quer até ao termo do prazo do concurso e a criação de reservas
de recrutamento.
Os métodos de seleção são: a avaliação
curricular e as provas de conhecimentos (têm programa previamente
aprovado e divulgado, são obrigatórias nos concursos de ingresso).
Podendo ainda para auxílio destas, serem utilizadas entrevistas
profissionais de emprego (não tem caráter eliminatório), o exame
psicológico de seleção (pode ou não possuir caráter eliminatório), e
ainda o exame médico de seleção (possui caráter eliminatório).
Sendo assim, no Brasil, em parte, a
intenção da regulação social do trabalho nos setores públicos e privados
é a de preservar o sentido de justiça meritocrática “por merecimento”
quem tem maiores qualidades pessoais devem ser abonados com as melhores
posições e altas remunerações. Mas as conquistas sociais da cidadania
que se expressam nessas leis têm muitas vezes um sentido que relativiza a
importância da meritocracia porque, como foi sublinhado antes, por uma
aplicação do princípio da diferença, asseguram uma devida compensação
social para aqueles que se encontram em situação de menor privilégio,
através das práticas de equidade no emprego (“fair employment
practices”).
Portanto, o princípio da meritocracia,
ou seja, do mérito decorrente da qualificação pessoal, tão caro às
burocracias antigas, é reformulado e relativizado em sua importância
para que possa ser ajustado às novas concepções de equidade. Assim, um
indivíduo que obteve uma menor pontuação do que outro, num exame de
admissão, pode ocupar a vaga oferecida, desde que seja procedente de uma
minoria e desde que a composição dos empregados já admitidos esteja
sub-representada em relação à população como um todo.
De um modo geral, nas sociedades
modernas, a qualificação formalmente definida por exames ou por títulos
tende a ser limitada em sua validade a um determinado período de tempo,
havendo dispositivos de reavaliação e acreditação que agem contra o
pressuposto antigo de que um título (profissional ou de outro tipo)
representa, para sempre, saber e poder.
A meritocracia é, como observa Walzer
(1983), uma instituição limitada a uma concepção de equidade simples.
Nas sociedades democráticas avançadas, ela tem sua importância
recontextualizada dentro de uma concepção de equidade complexa, ou seja,
precisa ser compensada e enriquecida por outros critérios de justiça,
para que não dê lugar a privilégios abusivos.
Conceito de competências
As Instituições Públicas, ao definirem
suas estratégias, precisam identificar suas competências essenciais e a
partir destas rever suas atuações.
Assim, necessário é o conhecimento do conceito de competência segundo Dutra (2001),
É o conjunto de habilidades,
aptidões e conhecimentos desenvolvidos pelos indivíduos. O processo de
aprendizagem é definido por um “processo de mudança”, provocado por
estímulos diversos e mediado por emoções que podem vir ou não a
manifestar-se em mudança no comportamento. (DUTRA, 2001, p.32).
Logo, podemos concluir que o sucesso do
órgão público está diretamente ligado à importância que se dá ao seu
fator humano, através do reconhecimento das competências de seus
servidores.
E ainda, conforme Prahalad & Hamel
(1990, p.25), “São os conjuntos de conhecimentos, habilidades,
tecnologias, sistemas físicos, gerenciais e valores que geram
diferencial competitivo para a organização”.
É evidente, que esse conjunto de
elementos faz a diferença para o atendimento e satisfação dos
contribuintes. Assim, o mesmo pensamento é defendido por (Magalhães, et
al, 1997, p.34), que diz ser competência: “Conjunto de conhecimentos,
habilidades e experiências que credenciam um profissional a exercer
determinada função”.
Com efeito, vem a definição de Durand
(1998): “é o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes
interdependentes e necessárias à consecução de determinado propósito”.
Diante dos conceitos apresentados para
definir competências vale mencionar que para Fleury (2000) as idéias e
pressupostos das escolas do pensamento administrativo demonstram um
movimento evolucionário no entendimento e na compreensão do
comportamento humano nas organizações.
E, justamente por essas e outras
mudanças processadas no entendimento desse tema, sabemos que as
tentativas de revalorização da função e do escopo do trabalho humano na
Administração Pública não garantem um tipo de integração consensual e
satisfatória entre o indivíduo e a organização. O que efetivamente muda
são as estratégias formuladas para que o trabalho seja redimensionado de
forma positiva sob o ponto de vista da satisfação pessoal do servidor,
ou seja, valorizando suas competências.
Nesse diapasão, diz Fleury (2000) afirma
que competências é um saber, “agir responsável e reconhecido, que
implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos,
habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social
ao indivíduo”. (FLEURY, 2000, p.23).
Tipos de competências
a) Competência Humana
Uma definição bastante direta e objetiva
que se tem sobre a competência humana é que se trata de conhecimentos,
habilidades e atitudes requeridas pelos diferentes níveis de gestão
dentro de uma empresa para atingir os objetivos específicos de cada
função (comprometimento) em qualquer tipo de trabalho.
b) Competência Corporativa
Já quando tratamos da competência corporativa a maioria dos estudiosos entendem como sendo o conjunto de qualificações e tecnologias essenciais de difícil imitação por parte dos concorrentes e necessárias para o atingimento dos objetivos estratégicos da organização.
Já quando tratamos da competência corporativa a maioria dos estudiosos entendem como sendo o conjunto de qualificações e tecnologias essenciais de difícil imitação por parte dos concorrentes e necessárias para o atingimento dos objetivos estratégicos da organização.
Portanto, a gestão de recursos humanos
aparece, como um processo que, ao regular os componentes do sistema de
pessoal (carreiras, desempenho, qualificação e outros), procura
dirigi-los para que sejam não só compatíveis com a missão, mas também
facilitadores de seu cumprimento a médio e longo prazo.
Anseios dos Servidores na Gestão Pública Federal
Na
Administração Pública Federal é preciso rever a legislação como um
todo, por vezes conflitante e sem eficácia, com o objetivo de torná-la
menos burocrática e mais racional e possibilitar, desta forma, maior
objetividade na sua aplicação.
Mesmo à espera de maior flexibilidade
constitucional, é possível a formulação de planos sustentáveis que
atendam aos anseios dos servidores, tomando-se como diretrizes: a
valorização e desenvolvimento funcional do servidor; a articulação dos
cargos, atividades e carreiras com os diversos ambientes institucionais;
a facilitação de programas de capacitação, tendo em vista o contínuo
aperfeiçoamento profissional dos servidores; a ênfase no auto
desenvolvimento e auto gestão da carreira; a mobilidade horizontal e
vertical dentro dos grupos ocupacionais atividades determinados; a
responsabilidade do servidor sobre sua própria evolução profissional; a
qualificação para o crescimento; a revalorização do Padrão Salarial; a
avaliação periódica de desempenho e potencial dos servidores, realizada
em conformidade com metas previstas e modelos atuais de competências
técnico funcionais.
Reformas nos setores públicos
Planos de carreira e melhores salários da área pública
Imperioso informar que o Estado
brasileiro tem o poder de pesquisa e investigação e o acesso ao
conhecimento através de suas instituições acadêmicas. Desse modo, são
muitos os projetos desenvolvidos na e para a área pública, porém nem
sempre são aproveitados, parcial ou integralmente, por falta de
critérios legais que os adaptem às exigências constitucionais e/ou por
falta de vontade política mesmo e acabam sendo esquecidos, engavetados.
Em tese, a cada mudança no Poder
Executivo, seja nas esferas municipal, estadual ou federal, é necessário
transformar o comportamento dos servidores. Este novo comportamento
visa assegurar a reformulação interna de processos e a prestação de
serviços de qualidade aos cidadãos, consoante com a nova leitura
política.
Desse modo, muitas das vezes o cidadão
atendido na ponta não consegue perceber a mudança de atitude do
servidor, estimulada pela nova gestão. Isso ocorre porque, dentro de uma
instituição pública, habitam, com estabilidade, servidores das diversas
correntes políticas do país.
Entretanto, cabem aos servidores
alinhados com a nova Administração e aos “servidores não concursados”
(comissionados), a implantação e manutenção da “nova ordem”.
Um dado importante, nesta seara é que a
maioria dos planos de cargos, carreiras e salários da área pública,
principalmente para cargos cujo título representa a formação acadêmica, o
servidor concursado não encontra opções de crescimento profissional.
Porém a casos em que, para tornar o
salário de um determinado cargo mais próximo do chamado padrão de
mercado, aplicam-se adicionais diversos como gratificação disso,
gratificação daquilo. Os chamados penduricalhos, como se diz na
linguagem pública. E por aí vão e vêm os problemas de ordem interna na
administração pública.
Ressalte-se que na Administração
Indireta, onde há serviços de informática, urbanismo, saneamento,
manutenção, etc., os funcionários possuem maior liberdade criativa e,
normalmente, maiores salários. Desse modo, existem bons projetos
implantados, atrelados aos princípios constitucionais, e sempre com
ótimas intenções em andamento.
Entretanto, falta uma Proposta de Emenda
Constitucional, para provimento de vagas via ascensão funcional, uma
vez que o texto atual não permite tal provimento. Falta planos de
valorização e desenvolvimento funcional do servidor, articulação dos
cargos, atividades e carreiras com os diversos ambientes institucionais,
facilitação de programas de capacitação, tendo em vista o contínuo
aperfeiçoamento profissional dos servidores, ênfase no auto
desenvolvimento e auto gestão da carreira, mobilidade horizontal e
vertical dentro dos grupos ocupacionais atividades determinados,
responsabilidade do servidor sobre sua própria evolução profissional,
qualificação para o crescimento, revalorização do Padrão Salarial,
avaliação periódica de desempenho e potencial dos servidores, realizada
em conformidade com metas previstas e modelos atuais de competências
técnico funcionais. Portanto, falta uma maior flexibilidade política em
relação a administração pública dos recursos humanos na gestão federal.
Assim sendo, verifica-se que a maioria
dos planos de cargos, carreiras e salários da área pública,
principalmente para cargos cujo título representa a formação acadêmica, o
servidor concursado não encontra opções de crescimento profissional. Há
uma burocratização dos serviços, e falta de valorização do servidor
público. Portanto, investir na gestão de pessoas dentro da Administração
Pública Federal permitira uma mudança cultural da instituição pública.
Assim, para alcançar o propósito de
equilíbrio entre as prerrogativas da burocracia e os direitos dos
cidadãos, mediante uma real efetividade dos serviços públicos, é preciso
politizar a gestão de recursos humanos, a par de outras medidas de
controle social do Estado que se tomem fora das organizações públicas.
Sem dúvida a motivação das pessoas tem
uma relação direta na excelência da qualidade dos produtos e serviços
prestados pela Administração Pública e está diretamente ligado com a
motivação do servidor público.
Observa-se que a competência dos
recursos humanos passou a ser uma questão vital para o bom funcionamento
do Estado e está sendo demandada não só para realizar adequadamente as
tarefas complexas da regulação social, mas também as tarefas usuais das
transações econômicas, envolvendo fornecedores e clientes, num
relacionamento que cada vez mais é mediado pela tecnologia da
informação. Uma das conseqüências desta nova conjuntura é que estão
sendo reavivados os esquemas de mérito e de negociação no trabalho. São
afirmados, igualmente, novos e importantes conceitos de alcance
ético-político, com implicações econômicas, como é o caso da noção de
diversidade da força de trabalho.
Portanto, é preciso rever a legislação
brasileira como um todo, por vezes conflitante e sem eficácia, com o
objetivo de torná-la menos burocrática e mais racional e possibilitar,
desta forma, maior objetividade na sua aplicação.
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